Concedendo antecipação de tutela a uma ação do Ministério Público
Federal, a Justiça Federal de Santa Maria determinou a imediata imissão
de posse para a Comunidade Indígena do acampamento Mibyá Guarani,
possibilitando que eles ocupem uma área de 77 hectares de propriedade do
Estado do Rio Grande do Sul, no Distrito Industrial da cidade.
Atualmente, a comunidade indígena está acampada às margem da BR 392,
entre os quilômetros 339 e 340, localidade de Arenal.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Rafael
Brum Miron, contra a União, a Funai e o DNIT. Na decisão, a juiza
federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes determinou que os réus no
processo devem providenciar remoção do acampamento indígena para a nova
área, conforme acerto ocorrido durante a inspeção judicial entre o
Estado do Rio Grande do Sul, FUNAI e Município de Santa Maria.
Cabe à FUNAI fornecer, no menor tempo possível, os materiais
necessários à construção, em regime de mutirão pelos próprios indígenas,
de nove casas de maneira, com banheiro coletivo e tanques para o asseio
pessoal e de vestuários, instalação de caixa(s) d’água suficientes ao
abastecimento, bem como medidas necessárias à instalação de rede
elétrica (normal ou por gerador) e hidrossanitaria.
Miséria absoluta - A área escolhida já foi vistoriada e aprovada pela comunidade indígena. Na inicial da ação, o procurador da República Rafael Brum Miron lembra que, conforme reconhece a própria FUNAI, a comunidade de aproximadamente 40 indígenas, sendo quase a metade crianças, ocupa as margens da BR 392 há pelo menos 30 anos.
Miséria absoluta - A área escolhida já foi vistoriada e aprovada pela comunidade indígena. Na inicial da ação, o procurador da República Rafael Brum Miron lembra que, conforme reconhece a própria FUNAI, a comunidade de aproximadamente 40 indígenas, sendo quase a metade crianças, ocupa as margens da BR 392 há pelo menos 30 anos.
“Eles vivem espremidos entre o cercamento de imóvel particular e a
rodovia federal BR 392, construíram barracos de lona sobre a faixa de
domínio (imóvel pertencente ao DNIT) e lá sobrevivem como podem.
Alijados de suas terras, sem espaço físico mínimo para viverem de acordo
com seus costumes e tradições, não dispõem de água encanada, energia
elétrica e alimentação adequada, enfrentando diuturnamente doenças, fome
e desnutrição, em situação de miséria absoluta”, relata Rafael Brum
Miron.
Fonte: MPF/RS